O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, na terça-feira (4/11), manter o cronograma que impõe a autenticação obrigatória das ligações originadas por grandes chamadores – empresas que realizam mais de 500 mil chamadas por mês. A regra entra em vigor em 15 de novembro.
Por unanimidade, os conselheiros rejeitaram pedidos de TIM, Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis Brasil Digital) para alterar o acórdão nº 201, publicado em 14 de agosto.
Três solicitações negadas
As entidades buscavam:
- prorrogar o prazo além de 15 de novembro;
- retirar as operadoras móveis da obrigação de autenticar;
- reintroduzir o prefixo 0303 como alternativa à autenticação.
Relator da matéria, o conselheiro Edson Holanda apresentou análise técnica que refutou os três pontos. Segundo ele, o período de 90 dias entre a publicação da norma e a data-limite é suficiente e atinge cerca de 350 empresas. Holanda destacou ainda que a solução de autenticação está pronta para uso.
Sobre a tentativa de excluir as redes móveis, o relator argumentou que o processo de implementação já se encontra avançado e que uma dispensa criaria brechas de segurança. Em relação ao prefixo 0303, defendeu que o código não garante a identidade do chamador, ao contrário do mecanismo de autenticação.
Imagem: Internet
Objetivo: combater fraudes e spoofing
A autenticação de chamadas utiliza assinatura digital para confirmar que o número exibido na ligação pertence, de fato, ao originador. A operadora que recebe a chamada verifica a assinatura antes de completá-la, reduzindo a prática de spoofing, em que golpistas mascaram o telefone de origem.
Voltada principalmente a centrais de telemarketing e cobrança, a medida será acompanhada por monitoramento contínuo da Anatel, que poderá revisar as regras caso identifique novas práticas abusivas.
Com informações de Tecnoblog