A partir de 1º de novembro, operadoras brasileiras terão de autenticar as ligações originadas por pessoas físicas ou jurídicas que realizem mais de 500 mil chamadas mensais. A determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro e vale até 31 de outubro de 2028.
O procedimento de autenticação confirma se o número exibido pertence, de fato, ao titular da chamada, medida que busca inibir práticas como o spoofing — técnica usada para mascarar ligações fraudulentas como se fossem de empresas legítimas. Caso a verificação seja bem-sucedida, o destinatário terá um símbolo de checagem exibido ao lado do número chamador.
Notificação e bloqueio
“Grandes chamadores” que não aderirem ao sistema serão notificados. Se, em até 30 dias, não implementarem a autenticação, ficarão impedidos de efetuar novas ligações. A regra deixa de valer para quem permanecer abaixo do limite de 500 mil chamadas por três meses consecutivos.
O cálculo considera a soma de todas as chamadas feitas pelos números vinculados ao CPF ou ao CNPJ do responsável. A Anatel pode conceder isenção caso o interessado comprove que as ligações não estão relacionadas a telesserviços de grande escala.
Operadoras envolvidas
Vinte e oito empresas de telefonia fixa, móvel ou voz sobre IP devem implantar o sistema de verificação:
Agera Telecom, Agil Telecom, Algar Telecom, America Net (Vero), Baldussi Telecom, Big Telco, Brasilfone, Brisanet, Claro, Datora, EAÍ Telecom, Flux Tecnologia, Fale Sempre Mais, GT Group, Hoje Telecom, IDT Brasil (net2phone), Infinitus Brasil Telecomunicações, Itelco, J.A.S. Telecomunicações, Neo Telecom, Oi, Sercomtel, Surf Telecom, Telefônica Brasil (Vivo), Telexperts (Telecall), TIM, TVN Nacional e Vonex Telecomunicações.
Imagem: Vitor Pádua
Complemento a outras medidas
A autenticação faz parte do conjunto de ações que substituem a obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações de telemarketing. A iniciativa complementa o programa Origem Verificada, que pode informar ao usuário o motivo da chamada e os dados da empresa, embora esse recurso não seja obrigatório.
As novas regras buscam reduzir o volume de chamadas abusivas e aumentar a confiança do usuário nas comunicações telefônicas.
Com informações de Tecnoblog