O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 5 de novembro, o acórdão que reformula a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Por maioria, a Corte decidiu que plataformas como X (antigo Twitter), YouTube, TikTok, Instagram e demais redes sociais passam a responder diretamente por conteúdos que violem a lei, especialmente em casos de discurso de ódio.
A nova orientação foi fixada nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258. Com efeito vinculante, o entendimento deverá nortear decisões de todos os tribunais do país.
Obrigação de moderação ampliada
Segundo o STF, as empresas terão de prevenir e retirar publicações que configurem crimes de discriminação previstos na Lei 7.716/1989, que criminaliza atos de racismo, xenofobia e intolerância religiosa, entre outros. A decisão determina a manutenção de mecanismos de monitoramento e resposta rápida a denúncias.
A mudança aproxima o Brasil de legislações como o Digital Services Act (DSA), da União Europeia, que amplia a responsabilidade de grandes plataformas pela proteção dos usuários.
Impacto sobre políticas internas
Com o novo cenário, empresas de tecnologia precisarão rever regras de uso e procedimentos de moderação, sobretudo em relação a conteúdos racistas, homofóbicos, transfóbicos e antissemitas, já tipificados pelo STF como crimes de ódio.
Imagem: Internet
Enquanto isso, algumas companhias seguem rumo oposto. A Meta, controladora de Facebook, Instagram e Threads, revisou neste ano seus termos de conduta, suavizando trechos que proibiam descrições desumanizantes contra minorias. Já o X reduziu equipes de moderação e restabeleceu contas anteriormente banidas após a aquisição da plataforma por Elon Musk.
A decisão do STF não revoga o Marco Civil, mas estabelece uma exceção ao artigo 19, limitando a exigência de ordem judicial prévia em casos de discurso de ódio e discriminação.
Com informações de Tecnoblog