Salvador (BA) – A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia manteve sentença que obriga a Amazon a indenizar um assinante do Prime Video em R$ 2 mil e a remover anúncios inseridos no serviço de streaming. A decisão, relatada pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, considerou que a empresa alterou unilateralmente condições essenciais do contrato ao passar a exibir publicidade em plano pago.
O consumidor relatou que, a partir de abril de 2025, passou a assistir a propagandas antes e durante filmes e séries, sem opção de pulá-las. Para manter o conteúdo sem interrupções, a plataforma passou a cobrar um acréscimo de R$ 10 por mês, prática classificada pela magistrada como “má prestação de serviço e cobrança abusiva”, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Decisão de primeira instância foi mantida
Em 2023, o Juizado Especial Cível da Bahia já havia determinado que a Amazon:
- suspendesse os anúncios interruptivos;
- deixasse de exigir o valor adicional;
- pagasse indenização por danos morais de R$ 2 mil.
A empresa recorreu, argumentando que os termos de uso previam ajustes na oferta e que a qualidade do serviço permaneceria intacta. Segundo a defesa, o pagamento extra seria opcional, destinado apenas a quem desejasse conteúdo sem publicidade.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal entendeu que a conduta viola o princípio da boa-fé contratual e o direito à informação clara. A relatora citou o artigo 14 do CDC, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviço, e destacou precedentes das próprias Turmas Recursais baianas, além do Enunciado 103 do Fonaje, que veda alterações unilaterais que onerem o consumidor.
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Contexto de críticas e ações judiciais
O caso integra uma série de reclamações sobre a inclusão de publicidade em serviços de streaming pagos. Em março, a Justiça já havia ordenado a retirada de anúncios de contas antigas do Prime Video após queixas de assinantes sobre interrupções durante o conteúdo.
Com o resultado do recurso, a Amazon permanece obrigada a manter o serviço contratado sem interrupções publicitárias e a pagar a indenização fixada. Até o fechamento desta edição, a companhia não havia se manifestado.
Com informações de Mundo Conectado